
Requerimento de Retificação
É possível solicitar a retificação de erros materiais em instrumentos de protesto. Conforme o Artigo 25 da Lei Federal nº 9.492/1997, a averbação de retificação pode ser realizada a requerimento do interessado, sempre sob a responsabilidade do Tabelião de Protesto.
Para que o pedido seja processado corretamente, é imprescindível preencher o formulário de requerimento de retificação e apresentar o instrumento de protesto expedido com o erro, acompanhado dos documentos que comprovem a informação correta, garantindo que a averbação reflita fielmente os dados no registro de protesto.
Informações Adicionais:
Prazo: A lei não fixa prazo para o cartório realizar a retificação, mas no Koerner Tabelionato o ato é executado em, no máximo, três dias úteis após o recebimento do pedido e documentos necessários.
Valor: Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.
Koerner Tabelionato de Notas e Protesto
Rua José Cardoso de Lima, 1230, Centro
Luis Eduardo Magalhães-BA
CEP: 47850-003
Horário de Atendimento
Segunda à Sexta 08:00 - 16:00
Downloads
Ouvidoria TJBA
Copyright © 2024 Koerner - 27.072.045/0001-28. Todos os direitos reservados.