
Requerimento de Cancelamento de Protesto
Qualquer interessado pode solicitar o cancelamento do registro de protesto, conforme previsto no Artigo 420 do Código de Normas da Bahia e na Lei Federal nº 9.492/1997, observando também as orientações do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
O cancelamento é geralmente solicitado quando a dívida registrada já foi quitada ou em outras situações previstas em lei, sendo um ato provocado pelo interessado perante o Koerner Tabelionato.
Para isso, é necessário preencher o formulário de requerimento e, conforme o caso, apresentar o original do documento de dívida protestado ou, na sua ausência, a declaração de anuência do credor. Em situações de protesto por indicação ou registro via CENPROT, deve ser apresentado o instrumento de protesto emitido pelo Koerner.
O correto preenchimento e a apresentação dos documentos garantem que o cancelamento seja realizado de forma segura, legal e eficaz.
Informações Adicionais:
Prazo: A lei não fixa prazo para o cartório realizar o cancelamento do protesto, mas no Koerner Tabelionato o ato é executado em, no máximo, três dias úteis após o recebimento do pedido e documentos necessários.
Valor: O valor dos emolumentos para cancelamento de protesto está descrito na tabela de emolumentos.
Koerner Tabelionato de Notas e Protesto
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