Quais documentos podem ser protestados

De acordo com a legislação vigente, são admitidos para protesto, sem prejuízo de outras possibilidades previstas em lei, os seguintes documentos: 


  • Títulos de crédito e documentos de dívida emitidos pelo devedor;

  • Certidões de dívida ativa da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e suas autarquias e fundações; 

  • Decisões judiciais já transitadas em julgado;

  • Sentenças ou decisões judiciais que determinam pagamento de pensão alimentícia;

  • Créditos de aluguel de imóveis e encargos relacionados, como taxas de condomínio, quando comprovados por documento; Contribuições de condomínio, ordinárias ou extraordinárias, previstas em convenção ou aprovadas em assembleia;

  • Escrituras públicas e outros documentos públicos assinados pelo devedor; Documentos particulares assinados pelo devedor e por duas testemunhas;

  • Acordos ou transações homologadas por órgãos públicos, advogados ou mediadores credenciados; Contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese ou outros direitos de garantia, incluindo cauções;

  • Contratos de seguro devida em caso de morte;

  • Créditos referentes a foro e laudêmio;

  • Certidões emitidas por cartórios sobre valores de emolumentos e despesas;

  • Contratos de honorários profissionais; Qualquer documento que represente uma obrigação financeira. O protesto é, portanto, uma ferramenta importante para quem deseja formalizar créditos e garantir seus direitos de forma segura e oficial. ;

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