
Quais documentos podem ser protestados
De acordo com a legislação vigente, são admitidos para protesto, sem prejuízo de outras possibilidades previstas em lei, os seguintes documentos: Títulos de crédito e documentos de dívida emitidos pelo devedor; Certidões de dívida ativa da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e suas autarquias e fundações;
Decisões judiciais já transitadas em julgado; Sentenças ou decisões judiciais que determinam pagamento de pensão alimentícia; Créditos de aluguel de imóveis e encargos relacionados, como taxas de condomínio, quando comprovados por documento; Contribuições de condomínio, ordinárias ou extraordinárias, previstas em convenção ou aprovadas em assembleia; Escrituras públicas e outros documentos públicos assinados pelo devedor; Documentos particulares assinados pelo devedor e por duas testemunhas; Acordos ou transações homologadas por órgãos públicos, advogados ou mediadores credenciados; Contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese ou outros direitos de garantia, incluindo cauções; Contratos de seguro devida em caso de morte; Créditos referentes a foro e laudêmio; Certidões emitidas por cartórios sobre valores de emolumentos e despesas; Contratos de honorários profissionais; Qualquer documento que represente uma obrigação financeira. O protesto é, portanto, uma ferramenta importante para quem deseja formalizar créditos e garantir seus direitos de forma segura e oficial.
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