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Protesto de Títulos e Documentos de Dívida: Instrumento Essencial para Recuperação de Crédito

O Protesto é um ato formal e solene pelo qual se comprova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação originada em títulos ou outros documentos de dívida. Regido pela Lei 9.492/97, o protesto é um poderoso instrumento de recuperação de crédito, proporcionando ao credor uma forma legal de comprovar a mora do devedor e reforçar a cobrança do débito.

Qualquer documento representativo de uma obrigação econômica pode ser levado a protesto pelo credor, seja para provar a inadimplência, estabelecer o termo inicial dos encargos, ou interromper o prazo de prescrição. Através desse processo, são geradas consequências diretas ao devedor, como restrições creditícias, interrupção da prescrição, constituição em mora e preservação de direitos de regresso contra avalistas e coobrigados.

Além de ser uma ferramenta eficaz na cobrança de dívidas, o protesto cumpre um papel essencial no sistema de crédito, ao fornecer publicidade da inadimplência por meio da emissão de certidões e comunicação às instituições de proteção ao crédito, como SERASA e o Cadastro Nacional de Protesto (CNP). Com a lavratura do protesto, o credor resguarda seus direitos e o devedor passa a enfrentar dificuldades na obtenção de novos créditos, sendo incentivado a regularizar sua situação.

O protesto também é indispensável para a conservação de determinados direitos e para mover ações de falência, regresso e execução de contratos. Portanto, ele não é apenas um meio de cobrança, mas também um mecanismo protetor dos direitos do credor, fornecendo segurança jurídica em diversas transações comerciais e financeiras.

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