Requerimento de Certidão

O interessado pode requerer certidões de atos notariais lavrados no Koerner Tabelionato de Notas e Protesto, nos termos do Artigo 348 do Código de Normas da Bahia. Essa norma assegura que os tabeliães forneçam às partes as informações solicitadas, lavrando certidão do que for requerido, conforme previsto no Artigo 16 da Lei nº 6.015/73, aplicado por analogia.

Para certidões de públicos de testamento, enquanto não comprovado o falecimento do testador, a expedição será feita apenas a seu pedido, de seu representante legal com poderes especiais ou mediante ordem judicial. Caso o testador já tenha falecido, o requerente deverá apresentar a certidão de óbito correspondente.

Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas as solicitações de certidão devem ser formalizadas mediante o preenchimento de um formulário de requisição, garantindo que os dados fornecidos sejam tratados de forma segura, responsável e em conformidade com a legislação vigente.

Koerner Tabelionato de Notas e Protesto

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Luis Eduardo Magalhães-BA

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