Mediação e Conciliação Extrajudicial

A mediação e a conciliação são métodos extrajudiciais de resolução de conflitos que visam facilitar o diálogo entre as partes e buscar soluções amigáveis, evitando o processo judicial. No Koerner Tabelionato, esse serviço é oferecido com base no Provimento nº 149 do CNJ, e pode ser utilizado em conflitos civis, comerciais, familiares, entre outros.

Procedimento para Mediação e Conciliação

1.      Solicitação do Serviço: O cliente interessado em iniciar um processo de mediação ou conciliação deve entrar em contato com o Koerner Tabelionato e formalizar o pedido. Pode ser feita uma solicitação pessoalmente, por telefone ou e-mail, onde será agendada uma primeira reunião para análise do caso.

2.      Verificação da Natureza do Conflito: Na primeira reunião, o tabelionato verificará a natureza do conflito para avaliar se ele é adequado para mediação ou conciliação. Os conflitos mais comuns que podem ser resolvidos por esses meios incluem:

  1. Questões comerciais (dívidas, contratos);

  2. Conflitos familiares (herança, divisão de bens, guarda de filhos, direito de visita);

  3. Conflitos civis entre vizinhos, locador e locatário, entre outros.

3.      Convite à Outra Parte: Após a aceitação do caso, o tabelionato entrará em contato com a outra parte envolvida no conflito, convidando-a formalmente para participar da mediação ou conciliação. A participação é voluntária, ou seja, ambas as partes precisam estar de acordo em resolver o conflito dessa forma.

4.      Escolha do Mediador ou Conciliador: Um mediador ou conciliador neutro e imparcial será indicado pelo tabelionato. Ele será responsável por conduzir as reuniões, facilitando o diálogo entre as partes, sempre com foco em encontrar soluções que sejam mutuamente satisfatórias.

5.      Realização de Sessões de Mediação ou Conciliação:

  1. Mediador: Facilita o diálogo e busca soluções de forma colaborativa, sem sugerir ou impor um resultado.

  2. Conciliador: Além de facilitar o diálogo, pode sugerir soluções para o conflito, baseando-se nas informações fornecidas pelas partes.

As reuniões ocorrerão no Koerner Tabelionato, em ambiente reservado, e podem ser agendadas conforme a disponibilidade das partes e do mediador ou conciliador. O número de sessões varia de acordo com a complexidade do caso.

6.      Formalização do Acordo: Se as partes chegarem a um acordo, o mediador ou conciliador redigirá um termo de acordo, que será assinado pelas partes e pelo tabelião, tornando-se um documento com valor jurídico. Em caso de descumprimento do acordo, ele poderá ser executado judicialmente.

7.      Encerramento Sem Acordo: Se não for possível alcançar um acordo, o processo será encerrado sem a imposição de qualquer solução, preservando a confidencialidade das negociações.

Informações Adicionais:

·         Prazos: O prazo para conclusão da mediação ou conciliação depende da complexidade do conflito e da disponibilidade das partes. Em geral, conflitos mais simples podem ser resolvidos em 1 ou 2 sessões, enquanto casos mais complexos podem demandar mais reuniões. O processo costuma ser concluído em algumas semanas.

·         Taxas: A cobrança de taxa dependerá da quantidade de sessões de mediação e conciliação realizadas para o acordo, bem como pela sua formalização. O valor individualizado encontra-se na tabela de emolumentos.

No Koerner Tabelionato, garantimos que a mediação e a conciliação sejam conduzidas de forma eficiente, ética e com total segurança jurídica, permitindo que as partes encontrem soluções satisfatórias de forma amigável e ágil.

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